'Lepra' na Bíblia
O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pêlo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, o declarará imundo.
E o sacerdote o examinará, e eis que, se o apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará imundo: lepra é.
Quando, no homem, houver praga de lepra, será levado ao sacerdote.
lepra envelhecida é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.
E, se a lepra florescer de todo na pele e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então, declarará limpo o que tem a mancha: todo se tornou branco; limpo está.
Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo -á imundo; a carne é imunda: lepra é.
E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pêlo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é; pelo apostema brotou.
Ele será declarado impuro, se a enfermidade se desenvolver sobre a pele; é um caso de lepra ou outra grave doença contagiosa.
e o sacerdote, vendo-a, e eis que o pêlo na empola se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é.
Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é.
e o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pêlo amarelo, fino nela há, o sacerdote o declarará imundo: tinha é; lepra da cabeça ou da barba é.
Porém, se na calva ou na meia-calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia-calva.
Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia-calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
Uma pessoa que sofrer de lepra ou outra grave doença contagiosa da pele deverá vestir roupas rasgadas, deixar os cabelos sem pentear, cobrir o rosto da boca para baixo e anunciar gritando: “Impuro, Impuro!”
Quando também em alguma veste houver praga de lepra, ou em veste de lã, ou em veste de linho,
e a praga na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é; pelo que se mostrará ao sacerdote.
Então, examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é; imundo está.
Pelo que se queimará aquela veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
E, se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga.
Esta é a lei de praga da lepra da veste de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-lo limpo ou para declará-lo imundo.
“Esta é a lei a ser aplicada às pessoas que sararam da lepra e de outras doenças contagiosas da pele, no dia da sua purificação. A pessoa será conduzida ao sacerdote,
e o sacerdote sairá fora do arraial e o sacerdote, examinando, eis que, se a praga da lepra do leproso for sarada,
E sobre aquele que há de purificar-se da lepra espargirá sete vezes; então, o declarará limpo e soltará a ave viva sobre a face do campo.
Esta é a lei daquele em quem estiver a praga da lepra, cuja mão não pode alcançar o preciso para a sua purificação.
Quando tiverdes entrado na terra de Canaã, que vos hei de dar por possessão, e eu enviar a praga da lepra a alguma casa da terra da vossa possessão,
seu proprietário avisará o sacerdote e explicará: “Parece-me que há algo como lepra na casa!”
então, o sacerdote entrará, e, examinando, eis que, se a praga na casa se tem estendido, lepra roedora há na casa; imunda está.
Esta é a lei de toda a praga da lepra e da tinha,
para ensinar em que dia alguma coisa será imunda e em que dia será limpa. Esta é a lei da lepra.